LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD (Lei 13.709/218)
Através do presente instrumento, autorizo que a empresa Grupo ACE, aqui denominada como Controladora, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, conforme os artigos 7° da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Dados Pessoais
Autorizo o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
– Nome completo
– Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
– Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Endereço completo;
– Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
CLÁUSULA SEGUNDA
Finalidade do Tratamento dos Dados
Autorizo que utilize os dados pessoais listados neste termo para as seguintes finalidades:
– Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão do contrato firmado entre as partes- (art. 7º, V);
– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, por legítimo interesse do Controlador para ofertas de produtos, serviços e promoções de interesse do Titular (art. 7º, II) ;
– Quando necessário para a executar um contrato, no qual seja parte o titular (art. 7º, V);
– A pedido do titular dos dados (art. 7º, I);
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (art. 7º, VI);
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais (art. 7º, IX);
– Permitir que a Controladora utilize esses dados para a contratação e prestação de serviços diversos dos inicialmente ajustados, desde que o Titular também demonstre interesse em contratar novos serviços (art. 7º, IX).
Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).
Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compartilhamento de Dados
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
Responsabilidade pela Segurança dos Dados
A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA QUINTA
Término do Tratamento dos Dados
À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA
Direito de Revogação do Consentimento
O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA
Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos mesmo após o encerramento do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.
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